CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 289
O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 289 do Código Civil: Responsabilidade em Situações de Dano Causado por Coisas

O artigo 289 do Código Civil trata da responsabilidade civil por danos que emanam de coisas, ou seja, bens materiais que causam prejuízos a terceiros. De forma clara e educativa, podemos desdobrar os pontos centrais deste dispositivo legal:

O que o Artigo Estabelece?

Em essência, o artigo 289 determina que, quando uma coisa, por sua natureza ou pela ação humana que a envolve, causa dano a alguém, aquele que detinha a posse ou a propriedade dessa coisa, ou seja, o seu guardião, é quem será responsável por indenizar o prejudicado.

Elementos Fundamentais para a Responsabilidade:

Para que a responsabilidade prevista neste artigo seja configurada, alguns elementos são cruciais:

  1. A Coisa: Deve haver um objeto material, algo que possa ser entendido como "coisa" no sentido jurídico. Isso abrange desde um animal até uma estrutura física, um equipamento, um veículo, entre outros.

  2. O Dano: É imprescindível que a coisa tenha efetivamente causado um prejuízo a uma pessoa. Esse dano pode ser material (como um bem destruído), moral (como sofrimento ou abalo psicológico) ou até mesmo corporal (lesões físicas).

  3. O Nexo de Causalidade: Este é o elo que une a coisa ao dano. É preciso comprovar que o dano foi uma consequência direta da ação ou inércia da coisa, ou da forma como ela foi utilizada ou mantida. Ou seja, a coisa deve ter sido a causa eficiente do dano.

  4. A Guarda ou Posse da Coisa: A responsabilidade recai sobre quem efetivamente detinha o controle, a guarda ou a posse da coisa no momento em que o dano ocorreu. Não se trata necessariamente de ser o proprietário formal, mas sim de quem exercia o poder de comando sobre o objeto.

A Responsabilidade Objetiva: Uma Necessidade?

O artigo 289, em sua interpretação, geralmente fundamenta o que chamamos de responsabilidade objetiva. Isso significa que, para que o prejudicado seja indenizado, ele não precisa provar que o guardião da coisa agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Basta demonstrar a existência da coisa, o dano causado por ela e o nexo de causalidade entre ambos, além da relação de guarda.

Essa abordagem visa a proteger a vítima, reconhecendo que muitas vezes é difícil ou impossível provar a culpa em situações que envolvem objetos potencialmente perigosos ou de grande impacto.

Exceções e Excludentes:

Apesar da tendência à responsabilidade objetiva, a lei prevê algumas situações que podem afastar ou mitigar essa responsabilidade:

  • Culpa Exclusiva da Vítima: Se o dano ocorreu unicamente por uma ação da própria vítima, sem qualquer participação ou falha da coisa ou de seu guardião.
  • Fato de Terceiro: Se o dano foi causado por uma ação independente de outra pessoa que não o guardião da coisa.
  • Caso Fortuito ou Força Maior: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que tornam impossível evitar o dano, mesmo com toda a diligência.

Em Resumo:

O artigo 289 do Código Civil é um importante dispositivo que garante a reparação de danos causados por objetos. Ele estabelece que quem tem a guarda de uma coisa que, por sua natureza ou ação, causa prejuízo a terceiros, tem o dever de indenizar. A grande característica desse artigo é a sua tendência a configurar a responsabilidade objetiva, o que facilita a proteção do prejudicado, ao dispensar a prova da culpa do causador do dano, a menos que se configurem excludentes de responsabilidade.